Essas últimas semanas estou na “correria” é por isso que resolvi fazer esse artigo escrito, mas acredito que até o fim de semana eu poste o vídeo fazendo referência ao Marco Civil.
Lei 12.965 conhecida como “Marco Civil” foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 23/04/2014 e entrou em vigor no dia 23/06/2014. Mas o que mudou nas nossas vidas?
Veja a seguir as principais mudanças no uso da Internet no Brasil:
1. Proteção da Privacidade do Usuário:
As empresas que trabalham na web devem ser mais transparente e a proteção dos dados dos usuários estão garantidas nessa lei. Um exemplo são as empresas que trabalham com os dados de usuários para fins de publicidade não podem repassá-los para terceiros sem sua permissão expressa e livre. A privacidade é garantida na nossa Constituição que está no inciso 11 do artigo 5º, porém essa privacidade só pode ser quebrada mediante autorização judicial, desde que levado em conta a relevância pública e os direitos envolvidos. Além da privacidade dos dados, a partir do Marco Civil também se tem a privacidade nas comunicações. Um exemplo disso é o e-mail que antes dessa lei não havia sigilo na comunicação feita através dessa forma. A partir de agora todas as mensagens feitas através de meios eletrônicas tem o mesmo sigilo garantido do que as formas de comunicação tradicional como o telefonema e carta.
2. Liberdade de Expressão e retirada de conteúdo:
O Marco Civil garante uma maior proteção da liberdade de expressão na Internet. Essa liberdade está na própria Constituição e permite que continuemos nos expressando livremente tornando a Internet um lugar democrático e aberto, sendo que ao mesmo tempo mantemos a nossa privacidade. A grande mudança que veio com essa lei é a possibilidade de retirar os conteúdos do ar, ou seja, é possível que através de uma ordem judicial retirar o conteúdo da internet que de certo modo possa denigrir a imagem de alguém. Quem avaliará isso serão os Juizados Especiais, pois eles são os responsáveis pela avaliação da ilegalidade ou não do conteúdo antes de ser retirado do ar. Isso também se aplica as questões de injúria ou ofensa a honra, que serão tratados da mesma forma que no “mundo real”. Único caso que a vítima pode pedir a retirada do conteúdo diretamente aos provedores é a pornografia vingativa.
3. Neutralidade da rede:
Isso significa que o provedor de internet deve tratar os dados que percorrem a Internet com neutralidade independente de conteúdo, origem, destino ou serviço. Um exemplo é que o provedor não pode beneficiar com fluxo de dados um serviço ou site em detrimento de outro. Há exceção em caso de requisitos técnicos ou serviços de emergência, porém nesse ponto acredito que haja um problema. Isso porque nos últimos dias circula uma notícia que as empresas de telecomunicações querem adotar planos de dados para Internet banda larga fixa e essa decisão provavelmente tenha como objetivo prejudicar as empresas que disponibilizam seus conteúdos através de streaming. Segundo as empresas de telecomunicações dizem que vai melhorar os serviços principalmente o de tráfego de dados, mas isso vou comentar em outro momento.
4. Logs e Registros de acessos:
Os servidores de conexões são proibidos de guardar os registros de acessos às aplicações de internet, ou seja, os seus rastros nos sites, blogs, fóruns, redes sociais etc, não ficarão armazenados na empresa que oferece o acesso.
5. Data centers fora do Brasil:
Inicialmente as empresas eram obrigadas a manter os data centers em território brasileiro devido espionagem dos EUA, mas depois o relator do projeto retirou essa obrigatoriedade.
Conclusão:
Essa lei é o primeiro passo para regulamentar a Internet aqui no Brasil, mas acredito que existem três pontos obscuros nessa lei. O primeiro deles é em relação a liberdade de expressão, pois não acredito que haverá liberdade real. A minha opinião a respeito é que no decorrer do tempo a Internet vai se tornar “politicamente correta” como acontece nos outros meios de comunicação, ou seja, as pessoas vão acabar medindo as palavras com medo dos processos, retirarem seu conteúdo do ar ou até mesmo ser preso. Um exemplo que acontece é a vigilância do PT em relação aos conteúdos que são divulgados pela Internet. Dependendo do caso vão pedir para deletar as contas das redes sociais, ou seja, vai depender da avaliação do partido e dos juízes. O segundo ponto é em relação a neutralidade da rede, pois como falei anteriormente as empresas telecomunicações podem argumentar problemas técnicos para causar danos as empresas de streaming uma vez que há uma “guerra” entre elas como já mencionei nos artigos sobre Whatsapp e Netflix. O terceiro ponto e a privacidade, pois não acredito que haja a privacidade na internet devido a uma séries de programas de espionagem de rede. A lei somente garante parcialmente a condenação, mas não percebi nenhuma questão em relação a invasão de privacidade que for feita fora do país como aconteceu com a espionagem americana em relação a nossa presidente.
Espero que gostem e façam seu comentários. Um abraço e até a próxima.
Links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
http://culturadigital.br/marcocivil/
http://olhardigital.uol.com.br/video/polemica-leis-sao-antigas-demais-para-a-tecnologia/56036
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730672/inciso-xi-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988
http://www.ebc.com.br/tecnologia/2014/04/entenda-o-marco-civil-da-internet-ponto-a-ponto
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